?A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
?A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, conforme julgamento do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre os atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado.
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Direito administrativo – improbidade administrativa
Nova Lei de Improbidade Administrativa. Aplicação retroativa nos termos do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal.
“Consoante o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, a retroatividade da Lei 14.230/2021 está adstrita ‘[…] aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado’ (ARE 843.989, relator ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 18.08.2022, DJe 12.12.2022), sem prejuízo do eventual reconhecimento de dolo pelo juízo competente.”
(PET nos EAREsp 1.623.926, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 27/6/2023)
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Fonte: STJ