Os menores de 16 e17 anos passaram por exame de corpo de delito e deverão cumprir a medida de internação provisória expedida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande nos termos dos artigos 106 e 108 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
A apreensão dos menores integra o trabalho da Delegacia Especializada do Adolescente de Várzea Grande na apuração dos atos infracionais no município e apresentando ao judiciário, que por sua vez expede os mandados de internação e de busca e apreensão.
Segundo o delegado titular da DEA-VG. Nilson André Farias de Oliveira, o ECA impõe que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
“A medida socioeducativa restritiva de liberdade em meio fechado, aplicada aos menores, restringe a liberdade de adolescentes que cometem atos mais graves ou com numerosas reincidências”, explicou o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT