Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Rogéria Santos: o formulário ajudará a conhecer o comportamento do agressor A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento de registro de ocorrência.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Polícia Civil a aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no momento de registro de ocorrência. Se não houver denúncia policial, a aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
A proposta altera a Lei 14.149/21, que hoje prevê a aplicação do formulário preferencialmente pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento a? mulher vítima de violência.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson (RN), e a outros apensados.
Rogéria Santos destaca que o objetivo do formulário, cujo modelo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é conhecer o comportamento do agressor em relação à vítima da violência. “O questionário constitui-se em mecanismo eficaz para entender o contexto social e familiar da violência doméstica contra a mulher”, disse.
No substitutivo, a relatora acrescentou dispositivo à Lei Maria das Penha (11.340/06) para prever a possibilidade de o questionário ser utilizado como razão para o afastamento do agressor do lar ou o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou a casa abrigo mais próxima.
Segundo a relatora, o questionário pode atestar a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados