quarta-feira, 27 novembro 2024
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Ministra Regina Helena integra grupo responsável por aperfeiçoar e integrar informações recebidas pelas ouvidorias judiciárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para aperfeiçoar e integrar as informações recebidas pelas ouvidorias judiciárias e estabelecer as diretrizes de um sistema nacional de ouvidorias.

Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um grupo de trabalho para aperfeiçoar e integrar as informações recebidas pelas ouvidorias judiciárias e estabelecer as diretrizes de um sistema nacional de ouvidorias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está representado no grupo pela sua ouvidora, a ministra Regina Helena Costa.

A equipe terá o prazo de 120 dias para apresentar o relatório de suas atividades, com um levantamento das estratégias adotadas pelas ouvidorias do Poder Judiciário; recomendar providências para uniformizar a coleta, a produção e a estruturação dos dados das ouvidorias; e propor medidas para automatizar o compartilhamento de informações das ouvidorias.

Novas soluções devem garantir a segurança dos dados

Os dados levantados devem embasar as especificações e os parâmetros técnicos para desenvolvimento do sistema nacional de ouvidorias, os quais também deverão ser apresentados no relatório final. A portaria que instituiu o grupo de trabalho estabelece que todas as soluções propostas devem contemplar mecanismos de segurança da informação, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O grupo será coordenado pelo ouvidor do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Também fazem parte a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes e o ministro Carlos Vuyk de Aquino, respectivamente ouvidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM); a juíza ouvidora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Larissa Almeida do Nascimento, além dos presidentes dos colégios de ouvidorias do Judiciário, entre outras pessoas.

Leia a portaria que criou o grupo de trabalho.

Fonte: STJ

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