“O uso das algemas é a exceção. A regra é a mera condução do detido, sem qualquer instrumento de contenção nos membros superiores e inferiores. A algema é a ferramenta adequada e posta à disposição de todos os policiais para a prisão de cidadãos. A súmula n. 11 do STF não trata da contenção do preso com outros instrumentos. Mas, é possível concluir que, se o uso de algemas é permitido apenas excepcionalmente, o uso de instrumento diverso só seria admissível em situações excepcionalíssimas, quando a contenção do preso fosse urgente e imprescindível, não havendo algemas à disposição naquele momento”, diz a decisão.
A liminar veio depois de uma ação movida por quatro associações de defesa dos direitos humanos que entraram na Justiça após a divulgação do vídeo no qual um homem de 32 anos aparece sendo amarrado com uma corda pelos pés e mãos por policiais militares, por ser suspeito de participar de um arrastão em um supermercado da Vila Mariana, na capital paulista.
Segundo o boletim de ocorrência, ele estava com mais dois homens levando alimentos do comércio. A justificativa dada pelos PMs na época foi a de que o suspeito resistiu à prisão e por isso foi amarrado com as cordas. Os policiais foram afastados das atividades nas ruas.
Por meio de nota, a Polícia Militar disse que os métodos de contenção utilizados pelos policiais militares durante as abordagens seguem os protocolos pautados pela instituição e pela legislação vigente. Segundo a corporação, em todas as ocorrências em que são constatadas desconformidades, os fatos são apurados rigorosamente por meio de inquérito policial militar.
“As câmeras corporais funcionam de forma ininterrupta, não permitindo o desligamento, mantendo assim as imagens gravadas. Sobre a ocorrência citada, as imagens do caso em questão foram encaminhadas ao Poder Judiciário, assim como o inquérito policial instaurado pela Polícia Civil”, diz a nota.