Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.
Na sessão desta tarde, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.
Votos
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé.
O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias.
“Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça”, afirmou.
Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas.
Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros.
“Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração”, concluiu.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.