O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho
, afirmou nesta quarta-feira (4) que a tentativa de acordo entre trabalhadores de aplicativo e empresas não avançou. O governo tenta regulamentar o trabalho intermediado por plataformas
, mas as condições apresentadas pelas companhias desagradaram os trabalhadores.
“Infelizmente não está tendo acordo, especialmente com o setor de entregadores. Porque as empresas estão muito vorazes no processo de enriquecimento e apropriação da força de trabalho, e não estão aceitando as reivindicações dos trabalhadores”, disse Marinho, em audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara.
O governo estabeleceu um grupo tripartite para elaborar um regime de trabalho para motoristas e entregadores de aplicativos, com representantes do governo, empresas e trabalhadores.
Por enquanto, a proposta caminha para um modelo “híbrido”, com mais flexibilidade que a CLT, por exemplo.
“O resultado da negociação nós vamos submeter ao Parlamento brasileiro e, não tendo acordo, o governo pode sim formular uma proposta para submeter ao Parlamento, que é quem vai dar a palavra final”, declarou Marinho.
O Conselho Nacional dos Sindicatos de Motoboys e Motoentregadores, a Aliança Nacional dos Motoboys e Motoentregadores e as centrais sindicais reivindicam os valores mínimos de R$ 35,76 para motociclistas e R$ 29,63 para ciclistas profissionais por hora de trabalho.
Já a proposta das empresas varia de R$ 10,20 a R$ 12 para motociclistas e de R$ 6,54 a R$ 7 para ciclistas. Elas são representadas pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) – que reúne as empresas Amazon, iFood, Flixbus, Uber, Zé Delivery, Buser, 99 e Lalamove – e pelo Movimento Inovação Digital (MID) – que reúne mais de 150 empresas, entre elas, Mercado Livre, GetNinjas, PayPal, Loggi, Movile, Americanas, C6 Bank, Facily, Rappi, OLX e euEntrego.
Saque-aniversário do FGTS
O ministro voltou a afirmar que encaminhará um projeto para mudar as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS pode ser sacada pelo trabalhador no mês do seu aniversário, de acordo com o projeto. Porém, caso seja demitido, não há autorização para sacar o valor total do saldo. O saque só poderá ocorrer dois anos depois que o funcionário ter sido desligado da empresa.
“Estou discutindo com a Casa Civil para encaminhar logo um projeto de Lei para corrigir essa deficiência e esse erro inconstitucional estabelecido no governo anterior, que diz que o trabalhador não pode sacar um dinheiro que é seu”, disse Marinho