O reajuste do salário mínimo, que passou de R$1.320 para R$1.412, também subiu o valor da contribuição previdenciária mensal que os Microempreendedores Individuais (MEIs)
precisam pagar em 2024. O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor, que até então era de R$ 66 passou para R$ 70,60 (5% do salário mínimo)
para a maioria dos empreendedores, e foi de R$ 158,40 para R$ 169,44 no MEI Caminhoneiro (12% do salário mínimo)
.
Através do pagamento da contribuição, o MEI garante seu direito a benefícios previdenciários
, como a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
MEIs que exercem atividades econômicas sujeitas ao pagamento de ICMS (comércio e indústria)
têm um acréscimo de R$1 por mês.
Aqueles cujas atividades estão sujeitas ao ISSQN (prestação de serviços) pagam R$5 a mais
, e quem exercer os dois tipos de atividade terá que arcar com um acréscimo de R$6/mês. Dessa forma, o valor mensal gira entre R$71,60 e R$76,60, a depender da atividade exercida
.
Valores do MEI em 2024
MEIs em geral – R$70,60
MEIs sujeitos ao ICMS – R$71,60
MEIs sujeitos ao ISSQN – R$75,60
MEIs sujeitos ao ISSQN e ao ICMS – R$76,60
MEI Caminhoneiro Municipal – R$ 174,44
MEI Caminhoneiro Fora do município – R$ 170,44
MEI Caminhoneiro Produtos perigosos – R$175,44
MEI Caminhoneiro Mudanças – R$175,44
Emissão e pagamento do DAS
A data de vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento deve ser emitido pelos próprios MEIs diretamente no APP MEI disponível para aparelhos com os sistemas operacionais Android
e iOS
, e pode ser pago por boleto, PIX e débito automático.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial de pagamento de seis tributos federais com carga tributária reduzida, voltado para pequenas empresas. Atualmente, os MEIs que faturam até R$81 mil por ano podem aderir.
Quem não ultrapassou esse limite em 2023 não precisará renovar o cadastro. Aqueles que passarem do teto serão automaticamente desenquadrados e terão que aderir a outro regime de tributação.
A adesão de empresas em atividade pode ser feita até o próximo dia 31 de janeiro através do site do Simples Nacional
. Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ, para fazer a solicitação.