Da Redação Avance News
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Universal de Justiça, ingressou na sexta-feira (19) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de secção da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.
O MPMT sustenta que devido à ampliação da tira de isenção para tapume de 73,66% da população municipal, o decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em obséquio de um grupo maior de contribuintes.
“Na tira de isenção inaugurada pela alínea “c”, ora questionada, encontra-se tapume de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 metros cúbicos de chuva, fazendo com que unicamente 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo”, diz o trecho da ADI.
Conforme escolhido pelo MPMT, a ampliação da isenção, que não ficou restrita aos contribuintes atendidos pela tarifa social, foi incluída na legislação pela Câmara Municipal sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Na ação, o PGJ requer a enunciação de inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do art. 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022 e, por consequência, dos decretos municipais 9.292, 9.695 e 10.019/23.
No tirocínio financeiro de 2024, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.