25/01/2024 – 11:33
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Jonas Donizette optou por explicitar possiblidade na CLT
O Projeto de Lei 2200/23 estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa desculpa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa desculpa do empregador, também conhecida uma vez que rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um recta do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, uma vez que a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Embora já seja provável interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa desculpa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o responsável da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao tutorar a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter ilativo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar