26/01/2024 – 15:48
Jose Fernando Ogura/AEN
Risco de produção de suco de laranja
O governo enviou o Projeto de Lei 2/24, que institui um programa de desfavor acelerada de máquinas e equipamentos novos adquiridos pelas empresas em 2024. A proposta, em estudo na Câmara dos Deputados, visa modernizar o parque fabril vernáculo, que tem em média 14 anos de idade.
O texto foi enviado à Câmara em regime de urgência constitucional, o que permite a tramitação em prazo mais pequeno e diretamente no Plenário.
A desfavor acelerada é um mecanismo que reduz a tributação das empresas. Toda vez que adquire um muito de capital, a indústria pode derrubar seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em condições normais, esse esmorecimento é paulatino, feito em até 25 anos, conforme o muito vai se depreciando. Com a desfavor acelerada prevista no projeto, o esmorecimento das máquinas adquiridas em 2024 poderá ser feito em exclusivamente dois anos.
Regras da medida
A desfavor acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. Os setores beneficiados serão definidos em decreto presidencial.
Para a fruição do favor fiscal, as empresas deverão habilitar-se junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços.
O governo estima que a medida vai gerar uma repúdio fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024. O valor poderá ser ampliado por decreto, beneficiando mais empresas, desde que haja espaço no Orçamento.
Outros pontos
O PL 2/24 prevê ainda as seguintes regras:
- somente será permitida a desfavor acelerada de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços; e
- alguns bens adquiridos não estarão sujeitos à desfavor acelerada, porquê prédios e bens importados com favor fiscal sem similar vernáculo.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub