O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou, nesta segunda-feira (24), a análise das primeiras denúncias contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A Corte tornou réus as 100 pessoas acusadas de incitar e executar os ataques que culminaram com a depredação das sedes dos Três Poderes.
Neste primeiro momento, os ministros do STF analisam denúncias de dois grupos. Cinquenta denunciados foram presos em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e fazem dos incitadores dos atos, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR).
As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Elas Integram o grupo classificado como executores dos atos.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Votaram para receber as denúncias oferecidas pela PGR o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber.
Moraes disse em seu voto que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que é inconstitucional a propagar ideias contrárias ao Estado democrático e realizar manifestações com o fim de uma ruptura institucional.
André Mendonça e Nunes Marques concordaram com o relator com ressalvas no processo dos executores. Nos instigadores, ambos divergiram.
“Superada a incompetência, rejeitar as denúncias oferecidas contra os réus, no âmbito do Inq 4.921, com fundamento no art. 395, inciso I e III, do Código de Processo Penal, e, em consequência, a revogar todas as medidas cautelares diversas da prisão contra eles decretadas, sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia em relação a eles, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”, disse Nunes Marques em seu voto.
A maioria de votos havia sido formada em 19 de abril. A análise das denúncias foi feita no plenário virtual. No formato, não há debate, e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. O julgamento começou em 18 de abril, dia em que se completaram 100 dias dos ataques às sedes dos Três Poderes.
A partir da meia-noite desta terça-feira (25), o STF começou a analisar se recebe ou não as denúncias contra mais 200 pessoas (metade de executores e metade de instigadores).
A Corte deve pautar progressivamente ao longo das semanas as sessões sobre as denúncias da PGR. Ao todo, o órgão denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.
Próximos passos e defesa
Com a aceitação da denúncia, terão início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Manifestações de advogados e defensores públicos ao STF têm solicitado a rejeição de denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro por entenderem que as acusações apresentadas à Corte são genéricas e não indicam ações concretas que configurem crime.
As defesas dos denunciados também argumentam que o STF não tem competência para processar e julgar os envolvidos.