01/02/2024 – 14:42
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Pinheirinho, responsável da proposta
O Projeto de Lei 4559/23 aumenta em 1/3 a pena prevista para o transgressão de estelionato quando envolver entidade ou empresa que opere projecto de assistência à saúde. O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O estelionato consiste na prática de golpes em que o criminoso engana a vítima para obter qualquer tipo de vantagem, na maioria das vezes em verba.
Responsável do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) cita um estudo realizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) segundo o qual quase R$ 28 bilhões dos gastos das operadoras em 2017 se devem a fraudes e procedimentos desnecessários.
“Os fraudadores criam empresas de frontaria que não existem no endereço físico, utilizam interpostas pessoas uma vez que beneficiários, muito uma vez que prestadores de serviços médicos falsos”, diz Pinheirinho.
“Há também grande número de fraudes nos procedimentos de reembolso, de consultas e exames que nunca existiram, a prática de reembolso sem desembolso, fragmentação de valores de consulta para tratantice contratual, entre outras fraudes”, acrescentou.
De contrato com o texto, a pena para o transgressão de estelionato será aumentada em um terço se o transgressão for cometido contra entidade de recta público, instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, ou pessoa jurídica de recta público ou privado que opere projecto de assistência à saúde.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter ilativo, pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon