O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º) que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.
O caso julgado envolveu o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união fixo foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a ramificação da legado, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.
A Incisão discutiu a constitucionalidade do cláusula 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no cláusula 1.641, II, do Código Civil pode ser semoto por expressa revelação de vontade das partes por escritura pública”, disse o relator do processo, Luís Roberto Barroso, que foi escoltado pelos demais ministros.
A decisão tem repercussão universal, ou seja, será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Nascente foi o primeiro julgamento da Suprema Incisão nascente ano, já que o ano judiciário 2024 foi descerrado no início da tarde de hoje em cerimônia na sede do STF, com a presença de diversas autoridades, porquê os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e do Congresso Pátrio, Rodrigo Pacheco.
Revisão da vida toda
O julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS), previsto para esta quinta-feira, ficou para a próxima semana.
Os ministros vão sentenciar se haverá alterações na decisão da própria Incisão, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do mercê com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.