segunda-feira, 21 outubro 2024
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CGU vai reavaliar demissão de professora trans de instituto no Ceará

Da Redação Avance News

A Controladoria-Universal da União (CGU) decidiu reexaminar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na destituição da professora Emy Virginia Oliveira da Costa pelo Instituto Federalista do Ceará (IFCE). A docente, que é transexual, foi demitida posteriormente a instituição concluir que ela faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.

Emy, que era professora do campus Tianguá do IFCE desde 2016, explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de la República, no Uruguai. A pós-graduação exigia que ela comparecesse em Montevidéu para ciclos de seminários que duravam em torno de quatro semanas.

Ela conta que, devido a um trâmite burocrático interno (uma autorização de transferência para outro campus do IFCE), não poderia solicitar retraimento para a realização do doutorado em outro país. 

Segundo ela, sua remoção para o campus de Baturité foi autorizada em 2018, mas em 2019 ela ainda continuava trabalhando em Tianguá, porque o IFCE ainda não havia oficializado a transferência. A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de tratado com a professora.

Por isso, mesmo sem saber que a efetivação de sua transferência levaria quatro anos, Emy optou por outro instrumento: a antecipação de aulas no IFCE, com a concordância escrita dos alunos, para que ela pudesse se ausentar temporariamente e participar dos seminários presenciais no Uruguai.

Ainda de tratado com Emy, nos dois primeiros períodos de privação para participar dos seminários no Uruguai (em abril e junho), ela antecipou as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição (SEI) e nem pediu autorização à reitoria para transpor do país.

Em seu terceiro período de privação, em agosto, Emy conta que não só inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema uma vez que pediu autorização à reitoria, que demorou somente cinco dias para subscrever a saída da professora do país para testemunhar aos seminários do doutorado.

Já no período de seminários de setembro, a professora adotou os mesmos procedimentos de agosto. A diferença é que, desta vez, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai mesmo sem o documento.

As saídas do país sem autorização expressa da reitoria, em abril, junho e setembro somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Emy. Ela foi notificada da lhaneza do procedimento em novembro de 2019, porém somente em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela destituição da professora.

Em nota divulgada em janeiro, o IFCE justificou sua decisão no indumento de que, com base em documentos e testemunhos, o caso foi classificado uma vez que inassiduidade habitual e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a destituição uma vez que penalidade para essa conduta.

Emy explica que, apesar de não ter protocolado os formulários no SEI, eles existem e são autênticos. “O relatório final do PAD não considera, por exemplo, que há formulários de antecipação, que, embora não tenham sido protocolados no SEI, estão com as assinaturas dos estudantes. Não foram considerados [tampouco] os depoimentos dos estudantes dizendo que as aulas foram antecipadas e que não houve nenhum prejuízo. E eles ainda contam esses dias do quarto período, sem considerar que o reitor, durante dois anos e quatro meses não se manifestou [sobre o pedido de saída do país em setembro de 2019]”, defende-se Emy.

Segundo ela, sua destituição é um caso de transfobia. “Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É uma vez que se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a primeira a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI”. 

Na nota divulgada em janeiro, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legitimidade e impessoalidade, muito uma vez que o recta ao contraditório e à ampla resguardo, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”. 

Ainda de tratado com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual. “O IFCE é uma instituição que abraça a flutuação, respeita as diferenças e trata sua comunidade de forma isonômica e respeitosa, tendo a questão da inclusão e da flutuação uma vez que política”, diz a nota.

No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há premência de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.

Fonte: Agência Brasil

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