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STF julga revisão da vida toda do INSS: veja o que está em jogo

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça em sessão plenária no STFNelson Jr/SCO/STF – 06.04.2022

O Supremo Tribunal Federalista (STF) retoma nesta quinta-feira (1º), a partir das 16h, o julgamento referente à revisão da vida toda, recurso que permite que os segurados do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) utilizem todas as contribuições previdenciárias realizadas em vida para o cômputo da aposentadoria, não somente as feitas a partir de julho de 1994.

A revisão foi aprovada em dezembro de 2022 por uma margem apertada de 6 votos a 5, mantendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, diante de mudanças nas regras previdenciárias ao longo dos anos, o segurado tem o recta de escolher a mais favorável.

O recurso tem o objetivo de emendar um erro cometido na reforma da Previdência de 1999, que segundo especialistas criou uma regra de transição mais prejudicial à população do que a própria regra permanente.

No entanto, a revisão da vida toda é uma correção limitada e não beneficia qualquer reformado, somente aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994. 

Segmento dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o recta, visto que a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do favor. 

Os pagamentos feitos em outra moeda que não o Real, porém, entram somente na narração do tempo totalidade de contribuições, e os valores não somam no cômputo da média salarial.

Entenda a votação

O ministro Alexandre de Moraes havia interrompido o julgamento para retomá-lo no plenário físico do STF, em seguida a fenda do Ano Judiciário de 2024.

Posteriormente o reconhecimento da aprovação, a Advocacia-Universal da União (AGU), representando o INSS na Justiça, interpôs um recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento. O INSS também tenta anular a decisão do STJ que considerou constitucional a revisão.

Até o momento, sete ministros emitiram votos que apresentam particularidades. Moraes, relator do processo, propôs estabelecer um marco temporal em 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o préstimo da ação, para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável.

Rosa Weber, já aposentada, também defendeu a modulação dos efeitos, estabelecendo porquê marco 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o recta à correção aos aposentados. Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto de Weber.

Cristiano Zanin, que assumiu cadeira no STF no lugar de Ricardo Lewandowski, votou em prol da revisão da vida toda, mas acolheu a argumento do INSS para anular o acórdão do STJ. Ele propõe o retorno do processo ao STJ, sob o argumento de que houve preterição no voto de Lewandowski.

Caso seja vencido quanto à anulação, Zanin propõe que o marco temporal seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento de préstimo. Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

A presidência da OAB-SP teve revelação contrária ao voto do ministro Zanin, pedindo a manutenção do argumento do ministro reformado Ricardo Lewandowski. Até a peroração do julgamento, todos os processos relacionados ao tema permanecem suspensos.

Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Na retomada, todos os ministros deverão se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos, exceto Rosa Weber, dos quais voto não pode ser modificado devido à aposentadoria. Ela será substituída por Flávio Dino, que toma posse porquê ministro do STF em 22 de fevereiro.

A quem se destina?

A revisão é aguardada por aposentados e pensionistas há 20 anos, e institutos dedicados ao tema, porquê Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), defendem que a decisão inicial seja cumprida na íntegra.

Para receber, o reformado precisa se encaixar nos seguintes critérios:

  • Começou a trabalhar com carteira assinada ou contribui de forma individual com o INSS antes de julho de 1994;
  • Maior segmento de suas contribuições mais altas ao INSS ocorreram até julho de 1994;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo sumo para exercitar o recta à revisão do favor);
  • Se aposentou antes da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o favor facultado com base nas regras da lei 9.876, de 1999.



Fonte: iG

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