segunda-feira, 24 fevereiro 2025
spot_imgspot_img
HomeÚltimas NotíciasEscolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Membro da Percentagem Científica do Juízo Brasiliano de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com zelo. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano pretérito, em próprio no Rio de Janeiro, nas festas de termo de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro posteriormente o resultado liquidificar com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia realizado em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa..

Norma

A novidade norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Resultado para fixar e/ou modelar os cabelos – intensidade 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada porquê “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome proferido ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu à Sucursal Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a novidade RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A extensão técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio item 8 consta reparo de que estão isentos da urgência de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada porquê pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a novidade RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Sucursal. 



Fonte: Agência Brasil

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS