A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou uma produtora de evento e uma empresa de venda de ingressos a indenizarem fãs que tiveram de assistir a um show do Coldplay pelo celular no Estádio do Morumbi devido a superlotação.
Após as fortes chuvas que aconteceram no dia do espectáculo, as fãs, embora tenham entrado no estádio, não puderam acessar o setor das arquibancadas, devido à superlotação, e tiveram de assistir ao show pelo celular.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil para cada autora. Visto que são três as requerentes, o valor vai a R$ 21 mil. As rés também deverão reembolsar o valor pago pelas entradas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que não houve qualquer tipo de assistência por parte dos organizadores, o que configurou falha na prestação do serviço.
“Cumpria às rés, organizadoras de evento de grande proporção, dar efetivo suporte aos expectadores, garantindo-lhes acesso ao local de forma eficaz e com segurança, o que não logrou fazer”, escreveu o magistrado.
O show aconteceu no dia 10 de março do ano passado
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