01/04/2024 – 15:26
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Se a empresa não substituir o bem nessa nova chance, aí terá que indenizar o consumidor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que dá nova oportunidade para o devedor cumprir ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Até então, se essa obrigação não fosse realizada no prazo, o autor da ação poderia solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” – ou seja, pedir uma indenização.
A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.
A mudança vale para os processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.
Origem da lei
A nova lei tem origem em projeto (PL 2812/23) do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto não recebeu vetos presidenciais.
Nas redes sociais, Bivar comentou a sanção. “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.”
Com informações da Agência Senado
Reportagem – Janary Júnior/ND