A prefeitura de
Rondonópolis encaminhou
nesta quarta-feira (10) para apreciação e votação dos vereadores
da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 184, que autoriza o Poder
Executivo a prorrogar o prazo de vencimento para o recolhimento da
parcela
única
e da 1ª parcela do Imposto sobre a
Propriedade
Predial e Territorial Urbana – IPTU, bem como a
Contribuição
para o Custeio de Iluminação Pública – CIP, conforme artigo 16
da Lei nº 1.800/1990 (Código Tributário Municipal), e ainda,
a prorrogação do
prazo para protocolar
os requerimentos de compensação financeira, até o dia 30/04.
ATENDEU
A COMUNIDADE
O
envio do novo PL, se
deu em razão de pedidos
dos
vereadores, e
de
representantes da ACIR – Associação Comercial e Industrial de
Rondonópolis e da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas, após
a identificação de alguns
entraves técnicos e dificuldades materiais
de alguns contribuintes
em emitir o boleto (DAM – Documento de Arrecadação Municipal), no
site da prefeitura, referente
ao recolhimento da
parcela
única
e da 1ª parcela
do imposto
IPTU.
Após
a apreciação
dos vereadores a Câmara confirmou
o pedido de autorização que
prorroga o prazo de vencimento para o recolhimento da parcela
única
e da 1ª parcela do IPTU e da Contribuição para o Custeio de
Iluminação Pública – CIP, relativos aos imóveis prediais e
territoriais (terrenos sem edificações) do Exercício Fiscal de
2024,
para o
dia 30
de
abril.
Conforme
consta do parágrafo único do referido PL, será
mantido
o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento em parcela única
do IPTU, bem como serão
efetuadas compensações cujos requerimentos forem protocolizados até
o fim do mês,
permanecendo
inalterados os demais dispositivos constantes na Lei n. 13.536, de 04
de abril de 2024.
Na
verdade, a
prorrogação do
prazo para pagamento do IPTU tem
o objetivo de facilitar
e beneficiar
aqueles contribuintes
que
não puderam
quitar
seus impostos até
a data inicialmente estipulada (10/04) e
oferecer aos mesmos,
um prazo maior para aproveitarem os descontos
e ficar em dia com a municipalidade.