quinta-feira, 28 novembro 2024
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MPF participa de operação conjunta para fiscalização de construções irregulares às margens do Rio Araguaia

Assessoria | MPF-MT

Nesta quinta-feira (25), o Ministério Público Federal (MPF) acompanha operação conjunta que visa a fiscalizar construções irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, em São Félix do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A força-tarefa, integrada pelo MPF, Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), e pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), vai até 1° de maio.

A ação conjunta objetiva não apenas identificar as construções irregulares e notificar seus proprietários, mas, também, promover a regularização ambiental da zona urbana do município. Por isso, na oportunidade, o MPF e o MPMT entregarão recomendação conjunta para que o Município realize estudos para identificação e delimitação das APPs ocupadas às margens do Araguaia, além de apresentar projeto preventivo para evitar novas ocupações na área e elaborar projeto de regularização fundiária urbana (Reurb).

No âmbito do MPF, o trabalho está sendo realizado pelo Grupo de Trabalho da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (GT – Araguaia-Tocantins) e pelo 10º OCITA – Ofício Grandes Obras de infraestrutura e Corredores Ecológicos da Amazônia, os quais vem realizando ações de conservação da bacia hidrográfica deste importante recurso hídrico.

A Bacia composta pelos rios Araguaia e Tocantins banha os estados do Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará, em uma área correspondente a cerca de 10% do território brasileiro, com grande importância socioeconômica e ambiental, abrangendo ecossistemas variados, com imprescindível colaboração para a higidez do bioma amazônico. Historicamente, como outras cidades da região, o município de São Félix do Araguaia (MT) expandiu sua ocupação ao longo do rio Araguaia.

Em procedimentos administrativos em trâmite, tanto no MPF quanto no MPMT, foi constatada a existência de diversas construções novas (em áreas não consolidadas) às margens do rio, dentro da faixa considerada como área de preservação permanente, na zona urbana do município. As mais recentes se encontravam entre 15 e 40 metros de distância do leito, enquanto o limite permitido por lei é de 500 metros.

Recomendação – Na recomendação conjunta a ser entregue durante a operação, o MPF e o MPMT requisitam ao Município de São Felix do Araguaia (MT) a realização de estudo técnico para identificação e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens do Rio Araguaia, na zona urbana do município. No documento, a prefeitura deve indicar ainda as áreas consolidadas, as construções irregulares e os núcleos urbanos informais na região, além de demarcar a distância das ocupações até o leito do rio.

Após a realização do diagnóstico inicial, o MPF e o MPMT pedem que a prefeitura identifique as APPs não ocupadas e que estão em risco de ocupação, e que apresente projeto preventivo para impedir novas ocupações nessas áreas. Concluído o estudo, os órgãos requerem a elaboração de projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Ao assinarem a recomendação, o procurador da República Guilherme Tavares e o promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni enfatizam que “a conclusão do processo de regularização fundiária vai proporcionar significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização”.

Entre os benefícios, estão: significativa valorização para os imóveis regularizados; melhor planejamento urbano e investimentos em projetos ambientais, como medidas compensatórias da implantação dos projetos de Reurb-E; além da definição de estratégias e o planejamento de ações em relação às áreas irregularmente ocupadas, insuscetíveis de regularização, permitindo inclusive dimensionar objetivamente o impacto socioeconômico decorrente da futura remoção de tais ocupações.

O MPF ressalta que as APPs são importantes para a manutenção dos ecossistemas e a qualidade de vida das populações que dependem desses recursos naturais, bem como por seu papel crucial na implantação do corredor ecológico, permitindo a circulação de animais e a manutenção do equilíbrio ecológico. O órgão destaca ainda que, para a permanência das ocupações em APPs de corpos hídricos, até a finalização dos estudos de diagnóstico, devem ser observadas as medidas mínimas exigidas pelos órgãos ambientais para a prevenção e mitigação de danos ao meio ambiente.

Regularização – O Código Florestal (Lei 12.651/12) permite a regularização ambiental de construções em área urbana consolidada e que ocupam APPs não identificadas como áreas de risco, por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, de interesse social ou de interesse específico. A primeira etapa do plano de regularização consiste em estudos diagnósticos que estabelecerão, entre outros, critérios seguros para diferenciar as ocupações regulares das situações que poderão ser regularizadas e daquelas que não poderão ser regularizadas e deverão ser objeto de remoção e recuperação futura.

Fonte: RDN

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