quinta-feira, 28 novembro 2024
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Eleitores de MT têm até hoje (8) para regularizar documento durante mutirão do TRE

Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor

Documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento ou de casamento

Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, ou dos pais, ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)

Se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento

Se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto)

👉 Quem não votou nas últimas eleições e possui multa com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação neste neste link.

O prazo de 8 de maio também vale para quem deseja tirar a primeira via do título. O grupo também inclui adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos, que votarão pela primeira vez mesmo não tendo a obrigatoriedade do voto.

Transferência do título para outra cidade ou outro local de votação

O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, seja pelo autoatendimento ou atendimento presencial, deve primeiro consultar a sua situação eleitoral. Esse serviço também segue a regra da biometria, ou seja, quem nunca realizou a coleta deve optar pelo atendimento presencial.

Um comprovante de vínculo com o município, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo, deve ser apresentado na opção de transferir o local de voto.

Regularização do título de eleitor

Para regularizar o título é preciso escolher a opção “regularize seu título eleitoral cancelado” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais também deve obter o cadastro biométrico. Tendo a biometria, a atualização pode ser feita pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um atendimento presencial.

Fonte: RDN

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