O prazo para os brasileiros entregarem suas declarações de Imposto de Renda (IR)
se encerra a exatamente uma semana, na próxima sexta-feira (31). Segundo as contas do governo federal
, porém, cerca de 12 milhões de pessoas ainda não fizeram o envio.
De acordo com o governo, a expectativa é receber 43 milhões de declarações neste ano. Até o momento, entretanto, pouco mais de 31 milhões de contribuintes cumpriram com a obrigação
, segundo dados obtidos no site da Receita Federal.
É melhor entregar incompleta
Os especialistas afirmam que é melhor entregar a declaração incompleta e realizar as correções posteriormente do que deixar de entregar e perder o prazo. Caso o contribuinte não consiga atender, estará sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês sobre o valor do IR, limitado a 20% do valor da alíquota – a quantia mínima da multa é de R$ 165,74.
Para a população do Rio Grande do Sul, vale lembrar, o prazo foi estendido até 30 de agosto, por conta das enchentes que afetam o estado.
Como alterar o IR
O contribuinte que entregar sua declaração incompleta poderá alterar posteriormente sem pagar qualquer tipo de multa. Para isso, é necessário reenviar os dados corretos por meio da chamada declaração retificadora. A opção consta na ficha de Identificação do Contribuinte.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
– Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
– Indivíduos que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
– Pessoas que tinham posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
– Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– Indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
– A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023.
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