sábado, 23 novembro 2024
spot_imgspot_img
HomeSaúdeAnvisa autoriza que farmácias realizem novos exames de triagem

Anvisa autoriza que farmácias realizem novos exames de triagem

Exames de análise clínica em caráter de triagem poderão ser realizados em farmácias
Rovena Rosa/Agência Brasil

Exames de análise clínica em caráter de triagem poderão ser realizados em farmácias

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
, por meio da sua Diretoria Colegiada (Dicol), aprovou uma nova resolução que altera normas relacionadas a exames que podem ser realizados nas farmácias do Brasil. 

A nova medida aprovada substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 302/2005 e, de acordo com a Anvisa, a atualização das diretrizes sobre a realização de exames de análises clínicas (EACs) ocorre frente à “defasagem” da norma anterior. As regras atualizadas devem entrar em vigor a partir de 1° de agosto.

“A construção regulatória que resultou na minuta aprovada nesta quarta-feira levou em consideração a necessidade de introduzir conceitos e procedimentos decorrentes de novas descobertas e avanços tecnológicos. Isso porque esses fatores são determinantes para a modernização das ações laboratoriais”, informou a agência em comunicado

“A nova norma preserva os cuidados sanitários imprescindíveis à qualidade e à segurança dos exames de análises clínicas, de forma alinhada, ainda, a princípios constitucionais que amparam a atividade econômica e a inovação no país”, continuou.

Na decisão, a Anvisa pontua que as coletas e análises clínicas que forem realizadas em farmácias ou consultórios isolados não substituem o diagnóstico laboratorial, servindo, então, apenas como triagem. 

Com isso, os locais citados anteriormente estão agora autorizados a realizarem exames em caráter de triagem como os que dependem da coleta de saliva, secreção nasal e gotas de sangue. 

Também ficou definida uma nova categorização dos serviços de saúde que fazem exames, que foi estabelecida de acordo com base na infraestrutura de casa um deles. 

  • Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados;
  • Serviço tipo II: postos de coleta;
  • Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

“Nesse sentido, destaca-se que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes”, explicou a agência. 

Entre no 
canal do Último Segundo no Telegram

e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo.  Siga também o  perfil geral do Portal iG.

Fonte: iG

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS