Também foi assinado acordo em uma ação coletiva que beneficia 3.
Assinatura de termo de cooperação técnica entre TST e Banco do Brasil. Foto: Bárbara Cabral/TST
25/05/23 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Banco do Brasil assinaram nesta quinta-feira (25) um Acordo de Cooperação Técnica para a redução de litigiosidade e a racionalização dos processos do banco em trâmite no TST e outras medidas de racionalização do acervo. O acordo também incorpora a execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, à desjudicialização, ao gerenciamento de precedentes qualificados sobre temas jurídicos diversos e ao fomento da resolução consensual de controvérsias.
Aproximação
Para o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o acordo representa uma aproximação do Poder Judiciário com a sociedade. “É uma mudança que vem sendo experimentada ao longo do tempo com êxito absoluto”, afirmou. Como exemplo, lembrou a criação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em toda Justiça do Trabalho e a solução de conflitos “pelo método mais adequado, justo e equilibrado, que é a conciliação”
Desjudicialização
A diretora jurídica do Banco do Brasil, Lucinéia Possar, disse que a assinatura representa um momento histórico para a instituição, que completa 215 anos. “É muito importante poder contribuir, juntamente com o TST, para a tão pretendida desjudicialização do país.
Cultura da paz
De acordo com a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST, Roberta Carvalho, o acordo de cooperação técnica simboliza uma mudança paradigmática da cultura do litígio para a cultura da paz. “O Banco do Brasil se compromete, com o TST, a promover a desjudicialização, buscando resolver os conflitos por meio do diálogo”.
Conciliação
No mesmo dia, foi assinado acordo entre o Banco do Brasil e o Sindicato dos Bancários numa ação coletiva em trâmite desde 2014. O processo, que discute o intervalo previsto no artigo 384 da CLT, envolve cerca de 3.800 trabalhadoras e R$ 50 milhões. Como a distribuição de valores em processos trabalhistas também aquece a economia, o caso tem alto impacto social e econômico.
(Nathalia Valente/CF)
Fonte: TST