terça-feira, 26 novembro 2024
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Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento ? v?lido

                          Baixe o áudio Reproduzir o áudio  Pausar o áudio  Aumentar o volume  Diminuir o volume 06/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda.

      

 

06/06/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida. 

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076

Fonte: TST

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