Da redação | Rede da Notícia
Os advogados Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende, que representam a Pousada Pé da Serra Ltda., divulgaram nota à imprensa contestando a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que negou recurso e manteve a decisão que determinou a demolição e remoção das instalações do imóvel.
Segundo eles, “em seus mais de 21 anos de existência, o empreendimento turístico Pousada Pé da Serra sempre primou pelo atendimento ao público, justamente como promotora da preservação do meio ambiente e incentivadora do turismo sustentável e contemplativo da natureza”.
Os advogados ainda afirmam que: “a construção do empreendimento se deu de forma regular, amparada com as licenças e permissões necessárias dos poderes competentes. A decisão do juiz da comarca de Barra do Garças não é definitiva e ainda está pendente de recurso de apelação, não apreciado ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende destacam também que “não foi oportunizada a possibilidade de a Pousada realizar a prova necessária para demonstração inequívoca de sua regularidade, tendo o julgamento em primeira instância, ao nosso sentir, se pautado por pareceres equivocados da SEMA/MT”.
O mérito da ação ainda será julgado pelo Colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Leia a integra da nota
Nota pública à imprensa
A Pousada Pé da Serra Ltda., pessoa jurídica com sede na cidade de Barra do Garças, vem à público, por seu advogado, esclarecer os fatos sobre processo em curso promovido pelo Ministério Público Estadual.
Em seus mais de 21 (vinte e um) anos de existência, o empreendimento turístico Pousada Pé da Serra sempre primou pelo atendimento ao público, justamente como promotora da preservação do meio ambiente e incentivadora do turismo sustentável e contemplativo da natureza.
A construção do empreendimento se deu de forma regular, amparada com as licenças e permissões necessárias dos poderes competentes. A decisão do juiz da comarca de Barra do Garças não é definitiva e ainda está pendente de recurso de apelação, não apreciado ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Não foi oportunizada a possibilidade de a Pousada realizar a prova necessária para demonstração inequívoca de sua regularidade, tendo o julgamento em primeira instância, ao nosso sentir, se pautado por pareceres equivocados da SEMA/MT, dentre outras frágeis particularidades, o que se deve ainda corrigir por meio do recurso competente, já interposto, mas ainda não julgado, conforme sobredito.
Portanto, não há decisão definitiva sobre o assunto, não se tratando de assertivas verdadeiras aquelas a suscitarem possível modificação das condições do empreendimento turístico. Certa de que a justiça prevalecerá, é o que cumpria, objetivamente, esclarecer.
Barra do Garças-MT, 10 de janeiro de 2024.
Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende – advogados