domingo, 24 novembro 2024
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Advogados contestam decisão judicial que manteve demolição de pousada em Barra do Garças

Da redação | Rede da Notícia 

Os advogados Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende, que representam a Pousada Pé da Serra Ltda., divulgaram nota à imprensa contestando a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que negou recurso e manteve a decisão que determinou a demolição e remoção das instalações do imóvel.

Segundo eles, “em seus mais de 21 anos de existência, o empreendimento turístico Pousada Pé da Serra sempre primou pelo atendimento ao público, justamente como promotora da preservação do meio ambiente e incentivadora do turismo sustentável e contemplativo da natureza”.

Os advogados ainda afirmam que: “a construção do empreendimento se deu de forma regular, amparada com as licenças e permissões necessárias dos poderes competentes. A decisão do juiz da comarca de Barra do Garças não é definitiva e ainda está pendente de recurso de apelação, não apreciado ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende destacam também que “não foi oportunizada a possibilidade de a Pousada realizar a prova necessária para demonstração inequívoca de sua regularidade, tendo o julgamento em primeira instância, ao nosso sentir, se pautado por pareceres equivocados da SEMA/MT”.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Leia a integra da nota

Nota pública à imprensa

A Pousada Pé da Serra Ltda., pessoa jurídica com sede na cidade de Barra do Garças, vem à público, por seu advogado, esclarecer os fatos sobre processo em curso promovido pelo Ministério Público Estadual.

Em seus mais de 21 (vinte e um) anos de existência, o empreendimento turístico Pousada Pé da Serra sempre primou pelo atendimento ao público, justamente como promotora da preservação do meio ambiente e incentivadora do turismo sustentável e contemplativo da natureza.

A construção do empreendimento se deu de forma regular, amparada com as licenças e permissões necessárias dos poderes competentes. A decisão do juiz da comarca de Barra do Garças não é definitiva e ainda está pendente de recurso de apelação, não apreciado ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Não foi oportunizada a possibilidade de a Pousada realizar a prova necessária para demonstração inequívoca de sua regularidade, tendo o julgamento em primeira instância, ao nosso sentir, se pautado por pareceres equivocados da SEMA/MT, dentre outras frágeis particularidades, o que se deve ainda corrigir por meio do recurso competente, já interposto, mas ainda não julgado, conforme sobredito.

Portanto, não há decisão definitiva sobre o assunto, não se tratando de assertivas verdadeiras aquelas a suscitarem possível modificação das condições do empreendimento turístico. Certa de que a justiça prevalecerá, é o que cumpria, objetivamente, esclarecer.

Barra do Garças-MT, 10 de janeiro de 2024.

Fernando César Bortolaia e Lelis Bento de Resende – advogados

Fonte: RDN

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