Por não verificar hipótese de flagrante ilegalidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus com o qual a defesa de um fisioterapeuta buscava reverter a decisão judicial que o impediu de ir a Porto Alegre para ministrar curso nesta sexta-feira (7).
Por não verificar hipótese de flagrante ilegalidade, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus com o qual a defesa de um fisioterapeuta buscava reverter a decisão judicial que o impediu de ir a Porto Alegre para ministrar curso nesta sexta-feira (7).
Acusado de perseguição em contexto de violência doméstica, o fisioterapeuta foi alvo de diversas medidas protetivas decretadas pela Justiça em favor da ex-namorada, como a proibição de se aproximar da vítima e de frequentar locais onde pudesse encontrá-la. O juízo também impediu que o ofensor saísse da comarca onde vive, no interior de São Paulo, sem prévia autorização judicial.
Apesar das restrições, o fisioterapeuta solicitou autorização de viagem para proferir curso em Porto Alegre, onde ##mora## a ex-namorada, e alegou que seria possível cumprir todas as medidas cautelares mesmo estando na mesma cidade que ela.
Vítima se opôs ao pedido de viagem
O ministro Og Fernandes destacou que, ao negar a autorização para a viagem, em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apontou que o fisioterapeuta não esclareceu se é possível realizar o curso de forma remota, e que a própria vítima se manifestou contrariamente ao deslocamento.
Além disso, consta que o local onde ocorreria a palestra era universidade onde a vítima tinha vínculos acadêmicos, e o ofensor teria procurado uma amiga da ex-namorada, funcionária da instituição, para viabilizar o evento. Para o TJSP, a ida do ofensor para Porto Alegre poderia colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima.
Segundo o ministro, em razão desse contexto, é prudente aguardar que o TJSP julgue de maneira definitiva o habeas corpus ali impetrado, antes de eventual intervenção do STJ.
Fonte: STJ