O dia 25 de janeiro é um feriado municipal em São Paulo, em comemoração ao aniversário da maior metrópole da América Latina, que completa 471 anos em 2025. Apesar disso, as regras sobre folga ou trabalho neste dia variam de acordo com o regime de trabalho e a convenção coletiva de cada categoria.
Em 2025, o feriado do aniversário de São Paulo cai neste sábado (25), que, para muitos trabalhadores, é considerado um dia normal de trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada semanal é de 44 horas, distribuídas em 8 horas diárias de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados.
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, diz a lei nº 605, de 1949.
“Todo empregado urbano tem direito a folga no dia do feriado. Mas a própria lei prevê que o empregador pode exigir, se achar necessário, trabalho no feriado, desde que conceda na mesma semana uma folga compensatória, ou a remuneração do dia trabalhado”, diz Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho, em entrevista ao portal iG.
Ele completa alertando que a falta ao trabalho pode ser considerada uma insubordinação, e com isso pode ser considerado uma falta grave. “Embora os tribunais tenham entendido que se o empregado tem um histórico limpo, uma falta injustificada não daria dispensa por justa causa”.
A advogada Claudia Abdul Ahad Securato, advogada trabalhista e sócia do Securato & Abdul Ahad Advogados, em entrevista ao portal iG, afirma que conforme estipulado em nossa legislação trabalhista, geralmente é vedado o labor nos feriados civis e religiosos, devendo as empresas remunerarem tais dias como descanso semanal remunerado (DSR).
“No entanto, é importante ressaltar que há exceções para determinadas atividades, nas quais, devido às exigências técnicas das empresas, é permitido o trabalho durante os feriados. Como o feriado é municipal, apenas os empregados que trabalham em São Paulo tem direito a remuneração ou descanso nesse feriado”, ressalta.
“É importante esclarecer que, se a empresa é autorizada a exercer suas atividades em feriados, o empregado designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho. Sendo assim, caso tenha sido designado para trabalhar e falte, o empregado poderá sofrer medidas disciplinares como advertência, suspensão, desconto salarial, e até mesmo a demissão, considerando que a falta injustificada pode gerar consequências graves para a atividade da empresa”, adiciona a advogada.
Atividades essenciais e funcionamento normal
Serviços essenciais, como saúde, transporte público, energia elétrica, comunicações e serviços funerários, operam normalmente no feriado, seja em regime de plantão ou com equipes reduzidas.
Consulta à convenção coletiva
Para esclarecer as regras aplicáveis ao feriado, os trabalhadores devem consultar as convenções coletivas de suas categorias. Se a convenção estipular remuneração em dobro para o feriado, não é permitido substituí-la por folga ou compensação.