A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou o cancelamento de 1.266 notificações de pomadas destinadas à fixação ou modelagem capilar.
A medida, instituída em resolução publicada nesta quinta-feira (28), é parte das iniciativas da Agência para assegurar a comercialização de produtos seguros, conforme estabelecido na RDC 814 de 1º/9/2023.
Com vigência imediata, os produtos afetados por essa resolução não podem mais ser comercializados. Essa decisão soma-se a outras já efetuadas anteriormente, que cancelaram um total de 1741 pomadas.
É crucial destacar que esses cancelamentos planejados não estão diretamente relacionados aos eventos recentes de irritação ocular sob investigação. O cancelamento baseia-se nos critérios estabelecidos no artigo 8º da referida resolução.
Os motivos para o cancelamento englobam a presença de álcoois etoxilados em formulações de pomadas capilares sem enxágue, bem como a associação temporal desses produtos a eventos adversos graves notificados à Anvisa.
As pomadas capilares passaram a requerer, a partir de 2023, registro na Anvisa. Produtos notificados no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) estão sendo cancelados, já que a notificação simplificada não é mais permitida para esta categoria.
A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados configura infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a Lei 6.437/1977.
A Anvisa ressalta que apenas os produtos listados como autorizados podem ser fabricados e vendidos, conforme o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, artigo 9º. A não conformidade com essa normativa é considerada infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977.
Em relação aos problemas relacionados às pomadas no estado do Rio de Janeiro, a Agência está colaborando com os órgãos de saúde locais para entender a situação e tomar medidas adequadas para proteger a saúde pública e responder prontamente aos riscos identificados.