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sexta-feira, 11 abril 2025
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Aposentados não têm que ressarcir INSS por "revisão da vida toda"

STF/Reprodução

Justiça garante que beneficiários que agiram de boa-fé não precisem restituir valores recebidos

Em sessão realizada na última quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal determinou que os beneficiários do INSS que tenham recebido pagamentos calculados segundo o método conhecido como “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os valores já recebidos.

A decisão, tomada após análise detalhada de ações judiciais, buscou proteger aqueles que procuraram seus direitos de forma legítima e amparada pelos precedentes do Judiciário.

Em 2022, o Supremo havia autorizado que o segurado escolhesse o cálculo da aposentadoria que lhe trouxesse maior vantagem.

Entretanto, em 2024, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, o colegiado reafirmou a obrigatoriedade da regra de transição do fator previdenciário, que desconsidera as contribuições anteriores a julho de 1994.

Em setembro do ano passado, o Tribunal também negou recursos que visavam excluir casos de revisão já autorizados, mantendo o entendimento anteriormente estabelecido.

Debate e argumentos apresentados

Um novo recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), alegava contradição e ambiguidade na decisão e apontava para uma possível quebra do princípio da segurança jurídica ao retroagir efeitos para milhares de aposentados.

Em sessão virtual que levou a análise para o Plenário presencial, o relator, ministro Nunes Marques, ajustou seu voto para adotar a proposta do ministro Dias Toffoli.

Segundo Toffoli, “não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquela que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes.”

Na decisão unânime, ficou estabelecido que não serão cobrados honorários nem custos judiciais dos autores que ingressaram com ações para solicitar a revisão.

Essa medida visa evitar prejuízos aos que, de boa-fé, recorreram à Justiça confiando na interpretação consolidada do Supremo, reforçando a proteção dos direitos dos beneficiários da Previdência Social.



Fonte: iG

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