Da Redação Avance News
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (24.05) por 283 votos a 155 o projeto de lei (PL 490/2007) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
“O Marco Temporal para a demarcação é necessário para comprovar a presença dos grupos indígenas na terra. A proposta confronta o argumento de prejuízo ou retirada de direitos já conquistados pelos povos indígenas,” disse o relator do PL490, deputado Arthur Maia.
A aprovação do PL 490/07 foi considerada um passo importante para garantir segurança jurídica e o direito de propriedade no contexto das demarcações de terras indígenas. O deputado Pedro Lupion frisou que “esse projeto também reforça o ressarcimento aos proprietários rurais que tiverem suas terras expropriadas”.
“Esse projeto, que tramita há 16 anos no Congresso Nacional, é a garantia de segurança jurídica e do direito de propriedade que milhares de trabalhadores rurais precisam. Vamos continuar nesta luta para que, semana que vem, possamos também aprovar o mérito. Seguimos firme pelo campo e por todos os brasileiros”, completou o deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
ENTENDA O QUE É O MARCO TEMPORAL
Marco temporal contido no PL 490 aprovado nesta terça-feira é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco. Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.
Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial. Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas. O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.
PONTO DE EQUÍLIBRIO
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende disse que o PL 490/2007 estabelece um ponto de equilíbrio, garantindo não apenas os direitos dos povos indígenas, mas também os direitos de propriedade dos proprietários de terras privadas. “Atualmente, enfrentamos uma falta de segurança jurídica, na qual os proprietários de terras privadas não têm garantias adequadas diante dos processos demarcatórios”, disse Isan.
“A aprovação foi um passo importante para garantir que a classe produtora, as famílias do campo, com suas mãos calejadas, que bravamente desbravam fronteiras há décadas por esse Brasil afora, tenham reconhecidos seu imenso trabalho e os sacrifícios enfrentados, suas incertezas e desafios diários, para garantir o abastecimento de alimentos em nosso país”, afirmou o Presidente.
“Com este projeto de lei estamos assegurando que essas famílias tenham a confiança necessária para inovar, expandir suas produções e melhorar suas condições de vida. Estabelecer critérios objetivos para a demarcação de terras indígenas, de forma a conciliar os direitos dos povos indígenas com os direitos de propriedade dos produtores rurais é fundamental. O que estamos buscando é um ponto de equilíbrio que proteja a cultura e os direitos dos povos indígenas, ao mesmo tempo em que valorize o trabalho árduo e a dedicação daqueles que são responsáveis por alimentar nossa nação”, completou o presidente do IA, Isan Rezende.
Veja o que disseram os membros da FPA:
Deputado Sérgio Souza (MDB-PR): “Quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, deve ter o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, que possa ser ressarcido.”
Deputado Alceu Moreira (MDB-RS): “Sem o Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas, nós ficaremos numa crise sem precedentes. Além da profunda insegurança jurídica, mergulharemos num mar de conflitos.”
Deputado Evair de Melo (PP-ES): “Com essa insegurança que estamos vivendo, está impedindo novos investimentos no agronegócio brasileiro. Através do PL 490 vamos trazer luz a lei e garantir a segurança jurídica e paz no campo.”
Deputada Marussa Boldrin (MDB-GO): “Nós temos que ter claro e mostrar à população, ao judiciário e legislativo a importância do setor agropecuário que contribui para o desenvolvimento da economia do país.”
Deputada Caroline De Toni (PL-SC): “Não falta terra para os indígenas, o que falta é política pública, dignidade, acesso a segurança, a saúde e vida digna. O que devemos discutir são às políticas públicas para os povos indígenas e não mais terras.”