A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a manutenção da chapa eleita em agosto passado com o deputado Max Russi (PSB) na presidência, e Doutor João José (MDB) na primeira-secretaria.
O documento assinado pelo procurador-geral da Assembleia Ricardo Riva, foi anexado à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando a eleição antecipada para o biênio 2025/2026.
Para o parlamento estadual, a ADI com base no caso envolvendo à Assembleia de Tocantins, não se enquadra no caso do Estado. Isso porque lá, a eleição ocorreu dois anos antes do mês de outubro, data modulada pelo STF. Já a eleição de Max Russi ocorreu em agosto, menos de 6 meses da posse para início do biênio e menos de 2 meses do mês de outubro/2024.
Além da considerável diferença de tempo, na ALMT houve 100% de renovação nos cargos, ou seja, não houve nenhuma recondução. E dos 7 deputados que compuseram a Mesa Diretora da 1ª e 2ª Sessão Legislativa, apenas dois se mantiveram, e em cargos diferentes., diz trecho da defesa.
Ricardo Riva também lembra que o presidente eleito não pertence ao mesmo partido que o presidente atual, Eduardo Botelho (União).
Por fim, insta ressaltar que a referida Mesa Diretora foi eleita por unanimidade, com o voto favorável dos 24 deputados estaduais. Portanto, adotar, em contrapartida, a data proposta pela exordial para fins de contemporaneidade, nessa perspectiva, suscita a preocupação de que tal entendimento venha, na prática, a subtrair a autonomia institucional dos Estados-membros em matéria de auto-organização, eliminando, a rigor, a liberdade de conformação e o experimentalismo que deveriam ser garantidos a cada ente federativo, completa.
O documento ainda cita a perda de objeto, já que o artigo questionado do regimento interno já havia sido revogado pela Constituição Estadual, que estabeleceu que para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.
Portanto, a revogação do art. 15 do RIALMT, antes da propositura da presente ação, implica na inexistência de seu objeto, uma vez que a norma impugnada não possui mais eficácia jurídica. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de se reconhecer a perda do objeto de ações do controle abstrato de constitucionalidade pela revogação da norma impugnada ou pelo exaurimento de sua eficácia, diz.
Agora o ministro Dias Toffoli aguarda as manifestações da PGR e da Advocacia Geral da União (AGU), para depois colocar em votação a ação.