Apenas os dependentes do segurado podem solicitar o benefício, e eles são divididos por classes de prioridade.
A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) aos dependentes de segurados que falecem. Porém, o acesso a esse direito exige o cumprimento de uma série de requisitos previstos na legislação previdenciária.
Recentemente, foi noticiado que o Ministério Público Federal acionou a Justiça para exigir o ressarcimento de quase R$ 53 mil de Suzane von Richthofen. Uma das culpadas pelo assassinato do casal von Richthofen recebeu a pensão do INSS entre 2002 e 2004 e, de acordo com o jornal O Globo, ela alega que gastou todo o dinheiro e que não tem como devolver.
A decisão do MPF aconteceu, segundo Danilo Schettini, do escritório Advocacia Schettini, porque, em casos de crime cometido contra o próprio segurado, o dependente perde o direito. ”A lei é clara ao excluir da condição de dependente aquele que for condenado por homicídio contra o segurado. Ou seja, quem participa da morte perde o direito ao benefício”, explica o advogado, em entrevista ao iG.
Apesar dessa previsão legal, o INSS não costuma investigar a relação entre o dependente e o falecido no momento do pedido do benefício. “Na prática, não há checagem sobre a eventual participação do dependente no crime. O benefício é concedido se os requisitos formais forem cumpridos”, afirma.
No entanto, caso seja constatada alguma irregularidade depois do pagamento da pensão, o INSS pode abrir um processo de investigação, conhecido como Monitoração Operacional de Benefícios (MOB) e, dessa forma, a instituição exigirá a devolução dos valores pagos.
Regras
Ainda de acordo com Danilo Schettini, apenas os dependentes do segurado podem solicitar o benefício, e eles são divididos por classes de prioridade. “Na primeira classe, estão o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou aqueles inválidos ou com deficiência mental, intelectual ou grave. A segunda classe inclui os pais do segurado, e a terceira, os irmãos menores de 21 anos ou também inválidos ou com deficiência”, detalha. O menor sob guarda judicial também foi recentemente reconhecido como dependente.
Outro ponto importante envolve o direito dos filhos maiores de idade. Segundo o advogado, eles só têm direito à pensão se, antes da morte do segurado, já forem considerados inválidos ou tiverem alguma deficiência grave, intelectual ou mental. “Já os filhos emancipados perdem o direito ao benefício, independentemente da situação”, completa.
A pensão por morte continua sendo um benefício essencial para garantir a proteção dos dependentes, mas é fundamental entender quem realmente tem direito a recebê-la e como a lei atua em casos extremos, como a participação do próprio dependente na morte do segurado.