Instituições financeiras estão retomando a oferta de empréstimos consignados para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o assunto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicou uma instrução normativa estabelecendo as novas diretrizes. A concessão desse tipo de crédito havia sido interrompida em março deste ano.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo
mensal – atualmente, de R$ 1.320 – para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios para seu sustento financeiro. Para adquirir o benefício, é preciso ter renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao (INSS)
para ter direito. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
No empréstimo consignado do BPC, será permitido comprometer até 35% do valor do benefício, sendo 30% destinados exclusivamente para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício. O período de pagamento do empréstimo é de 84 meses. Inicialmente, a taxa de juros seguirá a mesma aplicada aos aposentados e pensionistas do INSS
, variando de até 1,91% ao mês para o empréstimo pessoal consignado a até 2,83% ao mês para o cartão de crédito consignado.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o valor médio de desconto na renda dos beneficiários é de R$ 434,9, e 5.467.595 beneficiários receberam o BPC em agosto deste ano. Destes beneficiários, 1.699.057 têm ao menos um contrato ativo.
O STF validou na última semana
a oferta de crédito consignado a beneficiários de programas sociais. A votação ocorreu em plenário virtual e a medida foi aprovada por unanimidade.
A ação foi perpetrada em agosto do ano passado pelo PDT visando impedir a empréstimo para beneficiários do BPC e do Bolsa Família
. O julgamento havia sido suspenso em junho deste ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mesmo com a Corte já tendo maioria pela aprovação.
O partido alegava que a concessão do crédito poderia levar a superendividamento, já que as pessoas que recebem o benefício são, por norma, menos favorecidas. O consignado para beneficiários do Auxílio Brasil foi iniciado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro
e permitia que fosse comprometida até 45% da renda do benefício.