Da Redação Avance News
O prefeito de Barra do Garças, Dr. Adilson Gonçalves, sancionou a Lei nº 4.968/2025, que institui o Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados nas vias públicas do município. A medida tem como objetivo identificar, notificar e remover veículos deixados por longos períodos nas ruas, contribuindo para a segurança, mobilidade urbana e limpeza da cidade.
De acordo com a lei, será considerado abandonado o veículo estacionado no mesmo local por mais de 30 dias ininterruptos, sem autorização do poder público. Após isso, eles passarão por uma análise, onde serão classificados como abandonados aqueles que apresentarem sinais evidentes de deterioração, como vidros quebrados, pneus murchos ou ausentes, ferrugem excessiva ou falta de peças.
Após a constatação do abandono, o proprietário será identificado e notificado pela fiscalização municipal, tendo o prazo de 10 dias para retirar o veículo. Caso não o faça, o veículo será removido ao pátio do município e só poderá ser recuperado mediante o pagamento das taxas previstas. Os automóveis permanecerão retidos por até 90 dias e, caso o proprietário não manifeste interesse, poderão ser leiloados ou encaminhados para reciclagem, conforme normas ambientais.
A legislação ainda prevê que, após a notificação, o veículo não poderá ser simplesmente transferido para outra via pública. Em caso de reincidência, a remoção será imediata.