Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) detalha ao blog regra, criada anos atrás, que estabeleceu que ações penais, como a de Bolsonaro, são julgadas nas turmas do Corte. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recorre ao histórico técnico e recheado de registros fáticos para explicar o motivo pelo qual ações penais que tramitam na Corte são julgadas nas turmas, e não pelo plenário do STF.
Em conversa com o blog, Barroso detalhou como a mudança de regimento foi traçada por ele, inclusive, no fim de 2023. E o motivo era impreterível: evitar que eventuais criminosos não fossem julgados pelo risco de prescrição dos processos, dado o volume de ações que chegaram ao STF.
O tema suscita debate estimulado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta retirar da Primeira Turma o julgamento da ação penal na qual ele e outras 33 pessoas são acusadas de se unirem com o propósito de atentar contra o Estado de Direito e impor um golpe, por meio violento, no país antes e depois de constatada a derrota nas eleições de 2022.
O caso do líder de direita tramita na 1ª turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Carmem Lúcia, Luiz Fuz, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, relator da ação.
“Havia um congestionamento de ações no plenário, e em razão disso, um risco real de prescrição de casos”, inicia Barroso. A prescrição é a regra legal que prevê que, pela demora, o Estado perde o direito de impor pena a um eventual criminoso. O ministro explica, então, que num primeiro momento, o Supremo tentou driblar o volume imenso de processos levando-os para julgamento em plenário virtual. Nesse caso, cada ministro apresenta seu voto por escrito, e as defesas fazem suas sustentações em gravações.
“A advocacia argumentou que uma gravação não tem o peso de uma sustentação oral diante dos ministros. De modo que, a partir daí, para evitar a prescrição e atender o pleito das defesas, mudou-se o padrão: ações penais, no Supremo, tramitam nas turmas”, segue Barroso.
“Essa passou a ser a regra geral. Passar um caso para o plenário é que seria o excepcional, a exceção”, encerra o ministro.
A única possibilidade, diz Barroso, de uma ação que está nas turmas ser levado ao plenário é se a maioria dos ministros que integram esse grupo assim decidir.