O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou mais tempo para analisar o processo que discute o alcance do foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. Isso interrompe temporariamente o julgamento, que está em curso e sem data definida para ser retomado. Até o momento, apenas dois ministros proferiram votos sobre o assunto. O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do foro privilegiado mesmo após o término dos mandatos políticos, posição seguida pelo ministro Cristiano Zanin. A discussão gira em torno da possibilidade de estender a competência do STF para julgar crimes relacionados ao exercício do cargo, mesmo após a saída da função pública, seja por renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.
O contexto se baseia em um pedido de habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), que busca levar ao STF a competência sobre uma denúncia de “rachadinha” entre os anos de 2007 e 2015, alegando que exerceu cargos com foro privilegiado sem interrupção desde 2007. A nova tese proposta por Mendes é que a prerrogativa de foro para crimes no cargo e em razão das funções deve continuar mesmo após o afastamento, iniciando-se o inquérito ou a ação penal após o término do exercício do cargo. O relator argumenta que a restrição do foro privilegiado adotada seis anos atrás foi equivocada e que a prerrogativa deve ser mantida para preservar a capacidade de decisão do ocupante do cargo, evitando perseguições e instabilidade no sistema de Justiça. “É necessário avançar no tema para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado”, discursou o decano.
O Supremo restringido o foro em 2018, determinando que apenas crimes relacionados ao exercício do cargo durante o mandato seriam investigados na maior instância do Judiciário brasileiro. Isso significou que processos criminais anteriores ao cargo ou sem relação com a função seriam enviados para a primeira instância da Justiça. A restrição em 2018 foi motivada por uma questão de ordem apresentada por Barroso.
Fonte: JP