A Polícia Federal (PF) finalizou o inquérito das joias sauditas e indiciou doze envolvidos, entre eles, Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (4). Se for condenado, o ex-presidente da República pode pegar entre 10 e 32 anos de reclusão só no caso das joias, de acordo com a legislação vigente. Bolsonaro foi indiciado pelos supostos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, o que sua defesa nega. Os indiciamentos ocorrem no bojo da Operação Lucas 12:2, que teve a primeira fase deflagrada em agosto do ano passado e vasculhou endereços ligados ao advogado Fred Wassef e ao general Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid. O inquérito agora deve ser enviado para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), que pedirá manifestação à PGR (Procuradoria-Geral da República), a quem caberá decidir se denuncia o ex-presidente. Se isso ocorrer, cabe depois à Justiça decidir se ele vira réu e responde ao processo.
A Operação apontou indícios de que Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens e outros dois assessores “atuaram para desviar presentes de alto valor recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente para posteriormente serem vendidos no exterior”. Para a PF, Bolsonaro e aliados atuaram para desviar os presentes recebidos em razão do cargo que ocupavam. A pena mais rígida é de associação criminosa (art. 288-A, do Código Penal). Quando três ou mais pessoas se associam para pratica criminosa poderão pegar entre cinco e dez anos de reclusão e multa. Caso fique comprovado que Bolsonaro ocultou ou dissimulou “a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”, poderá ser condenado entre três e 10 anos.
Há ainda previsão de pagamento de multa para lavagem de dinheiro. Por fim, o crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei. Para o crime, a pena varia entre dois e 12 anos de reclusão. Além do ex-chefe do Executivo, foram indiciados o próprio Wajngarten, o advogado Frederick Wassef e outros 9 investigados.
Veja outros investigados abaixo:
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia – indiciado por peculato e associação criminosa;
- José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete de Bento Costa – indiciado por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Julio Cesar Vieira Gomes, ex-chefe da Receita Federal – indiciado por peculato, lavagem de dinheiro, crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária;
- Marcelo da Silva Vieira, capitão de corveta da reserva ex-chefe do setor de documentação histórica da presidência Rio – peculato e associação criminosa;
- Mauro Cesar Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator – peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque – peculato e associação criminosa;
- Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Mauro César Lourena Cid, general pai de Mauro Cid – lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcelo Costa Câmara, coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro – lavagem de dinheiro;
“Conselho jurídico não é crime”
Fabio Wajngarten, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, classificou seu indiciamento pela Polícia Federal no caso das joias sauditas como uma iniciativa “arbitrária, injusta e persecutória”. Enquadrado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, ele diz que foi indiciado “por cumprir a lei”. “Conselho jurídico não é crime”, reagiu. O advogado postou um longo texto em seu perfil no X endereçando pesadas críticas à PF e ao delegado que o indiciou, de quem não citou o nome. “Recorrerei a todas as instâncias da Justiça para conter o abuso de poder e essa atitude arbitrária de um integrante da PF, que não pode ser confundido com a corporação como um todo”, narrou.
O advogado de Bolsonaro sustenta que foi indiciado por “defender um cliente”. “Sendo específico: fui indiciado pela razão bizarra de ter cumprido a Lei! Explico. Minha orientação advocatícia foi a de que os presentes recebidos pelo ex-presidente da República fossem imediatamente retornadas à posse do Tribunal de Contas da União, em defesa de qualquer dúvida sobre questionamentos em relação ao interesse público. E conselho jurídico não é crime. Minha sugestão foi acolhida e os presentes entregues imediatamente e integralmente recolhidos ao TCU”, narrou.
Wajngarten afirma que vai recorrer à Ordem dos Advogados do Brasil para “garantir seu direito constitucional de trabalhar sem intimidações”. “A PF sabe que não fiz nada a respeito do que ela apura, mas mesmo assim quer me punir porque faço a defesa permanente e intransigente do ex-presidente Bolsonaro. Se a intenção é a de me intimidar, não conseguirão”, diz.
COM A PALAVRA, FREDERICK WASSEF:
Como advogado de Jair Messias Bolsonaro, venho a público reafirmar que não foi Jair Bolsonaro e nem o coronel Cid quem me pediram para comprar o Rolex. Eu estava em viagem nos Estados Unidos por quase um mês e apenas pratiquei um único ato, que foi a compra do Rolex com meus próprios recursos, para devolver ao governo federal. Entreguei espontaneamente à Polícia Federal todos os documentos que provam isto. Nem eu e nem os demais advogados do ex-presidente tivemos acesso ao relatório final, o que choca a todos, o vazamento à imprensa de peças processuais que estão em segredo de justiça. Estou passando por tudo isto apenas por exercer advocacia em defesa de Jair Bolsonaro.
*Com informações do Estadão Conteúdo