Da Redação Avance News
A Campanha de Vacinação contra a Brucelose já está em vigor em todo o estado de São Paulo, informa a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
A ação passa a vigorar durante todo o ano e, no primeiro semestre, as bovinas e bubalinas de três a oito meses devem ser vacinadas até dia 30 de junho. A informação foi oficializada após a publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34.
De acordo com a CDA, por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a aplicação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta utilização do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível aqui.
Declaração não é mais necessária
Diferente das campanhas anteriores, a declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária.
Assim, a partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização faz a validação ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (Gedave) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da aplicação e dentro do período correspondente.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema.
Segundo a CDA, em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao Gedave. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Alternativa à marcação a fogo
O modelo alternativo de identificação – o primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
A partir das publicações, fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou, ainda, para a Defesa Agropecuária.
Segundo a CDA, havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.