Renato Araújo/Câmara dos Deputados Para Aureo Ribeiro, legislação não é clara em responsabilidade solidária no segmento A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/19, que estabelece a responsabilidade solidária das locadoras de automóveis sobre danos causados pelos locatários no uso do bem, nos casos em que o locador agir com negligência, imprudência, imperícia ou dolo (intenção).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2464/19, que estabelece a responsabilidade solidária das locadoras de automóveis sobre danos causados pelos locatários no uso do bem, nos casos em que o locador agir com negligência, imprudência, imperícia ou dolo (intenção). O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação da proposta após apresentar emenda com ajuste na redação. Como o texto tramitava em caráter conclusivo, deverá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
“Considerando que a legislação atual não trata de forma clara a responsabilidade dos locadores de bens móveis sobre os atos praticados pelos locatários, é necessária a inclusão de dispositivo que determine objetivamente os critérios de responsabilização solidária nesse tipo de relação jurídica”, disse Aureo Ribeiro.
Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Vanderlei Macris (SP), cabe ao locador agir com cautela na locação de seus bens, devendo zelar pelo estado de conservação do mesmo, o que pode evitar danos causados pelo locatário posteriormente.
Fonte: Câmara dos Deputados