Da Redação Avance News
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, firmaram um acordo para indenizar as vítimas de intoxicação no consumo da cerveja Belorizontina, caso ocorrido há mais de três anos e meio.
De acordo com inquérito da Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, dez pessoas morreram e 19 apresentaram sequelas graves.
A intoxicação ocorreu em 2019.
A Três Lobos pagará R$ 500 mil a cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Os valores serão atualizados monetariamente.
De acordo com nota do MPMG, a Cervejaria Três Lobos reconhece também a “procedência do pedido, em sua integralidade, dos danos patrimoniais individuais, incluídos o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, e o valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento”.
O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportado pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e demais gastos incorridos.
Faz parte também do acordo o pagamento dos danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.
Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública que trata da indenização por dano material às vítimas do caso Backer.
No dia 14 de julho, foi protocolado na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte o requerimento de homologação do acordo, no qual a empresa reconhece a integralidade dos pedidos formulados na ação.
Causalidade
Nos termos do acordo é ressaltado que para fazer jus à indenização, a relação de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol ou monoetilenoglicol e os danos efetivamente causados à saúde de cada reclamante terá de ser reconhecido pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, “nos termos do laudo apresentado, sem prejuízo da inclusão de outras, após análise individualizada”.
Também ré na ação, a Empreendimentos Khalil Ltda. destinará 244 lotes de sua propriedade, localizados no município de Perdigão, para contribuir para o pagamento das indenizações.
Caberá à empresa, em conjunto com a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol, definir a destinação dos imóveis cedidos, preço de venda, contratação de empresa para a implementação de loteamento, constituição de garantias, entre outras ações. Não havendo acordo, os imóveis deverão ser transferidos à associação.
O MPMG informou ainda que a Cervejaria Três Lobos vai incluir no plano de recuperação a ser proposto na sua ação de recuperação judicial a manutenção de fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas. A companha reconhece, do mesmo modo, a procedência do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, ficando estabelecido o valor de R$ 1,5 milhão a serem pagos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Trauma
Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, o acordo encerra complexa ação decorrente de um evento de natureza traumática.
“Longe de reparar o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, por absoluta impossibilidade física, o acordo assegura, na integralidade requerida na ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano”.
Segundo o promotor, “o prosseguimento do processo poderia conduzir, no máximo, ao resultado obtido no acordo quanto aos danos pessoais e patrimoniais, motivo pelo qual sua importância se torna latente por assegurar o direito daqueles que assim o desejarem”.