segunda-feira, 24 fevereiro 2025
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Clássicos entre Atlético-MG e Cruzeiro terão torcida única; entenda o acordo

Representantes de Atlético-MG e Cruzeiro se reuniram na última terça-feira (23) e formalizaram um contrato para que os clássicos de 2024 e 2025 sejam realizados com torcida única na Estádio MRV e no Mineirão, em Belo Horizonte. O encontro contou com a presença de Fernando Abreu, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Em contato com a reportagem da Itatiaia, o presidente do Atlético-MG, Sérgio Coelho, confirmou que o contrato é válido por dois anos.

Uma natividade do Cruzeiro confirmou que o documento assinado pelas direções prevê clássicos exclusivamente com a torcida do clube mandante em quaisquer competições em que os arquirrivais se enfrentem.

Caso não haja uma reviravolta e mudança de teoria dos clubes, a medida começa a valer no clássico do próximo sábado (3), às 19h30, na Estádio MRV, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. O jogo terá mando do Galo pela primeira tempo do Estadual e exclusivamente torcedores atleticanos.

O mesmo critério será seguido em eventuais duelos dos mata-matas do Campeonato Mineiro, na Despensa do Brasil, em jogos de vez e returno do Campeonato Brasílio e até mesmo em competições internacionais.

Por que a decisão de dois anos?

O prazo de dois anos foi estabelecido para que Atlético-MG e Cruzeiro tenham o mesmo número de jogos na requisito de mandante. Isso porque, na tempo inicial do Mineiro, exclusivamente um dos clubes tem o clássico em sua morada. O Atlético jogará em seus domínios na primeira tempo do Estadual deste ano, enquanto o Cruzeiro receberá o rival no Mineirão na tempo de classificação do Estadual de 2025.

Motivações do contrato

A decisão consensual por torcida única nos próximos clássicos foi motivada principalmente por dois fatores: o tratamento incoveniente, por secção do Atlético-MG, talhado à torcida do Cruzeiro na Estádio MRV no último clássico, realizado em 22 de outubro de 2023, pelo Campeonato Brasílio, e as depredações à Estádio MRV realizadas pelos cruzeirenses.

Naquela ocasião, o Atlético-MG retirou portas dos banheiros no setor visitante, inclusive os femininos, e não disponibilizou itens de higiene pessoal. A postura da direção atleticana gerou revolta na torcida cruzeirense e recebeu muitas críticas da opinião pública.

Por sua vez, o Cruzeiro teve que arcar com os prejuízos gerados ao Atlético-MG devido às depredações. Cadeiras e catracas, dentre outros itens, foram danificados.

Dentro do prazo de dois anos com clássicos com torcida única, os clubes pretendem aprofundar o debate sobre o protótipo ideal para esses jogos em Minas Gerais a partir de 2026.

O que diz o MPMG

De contrato com o promotor Fernando Abreu, a decisão consensual dos clubes se sobrepõe ao Regulamento Universal de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que prevê fardo de até 10% de ingressos para o clube visitante.

“O ponto que precisa ser evidenciado: de contrato com o Regulamento Universal de Competições, a solicitação de ingresso para a torcida visitante cabe ao clube visitante. Logo, pelo menos em tese, é perfeitamente verosímil que os clubes pactuem nesse sentido. Se Cruzeiro e Atlético avançarem, de vestuário, para a realização do clássico com torcida única, é uma deliberação exclusiva dos clubes seguindo os seus próprios interesses”, explicou Fernando Abreu.

O promotor pontuou que MP-MG e PM-MG apoiarão qualquer decisão dos clubes, seja com a realização de clássicos com subdivisão das torcidas 50% a 50%, 90% a 10% ou torcida única. A preferência pelo clássico sem a torcida visitante foi uma proposta dos clubes no encontro da última terça-feira. Cabe ainda a formalização dessa intenção.

“O vestuário é que a questão (do clássico com torcida única) não envolve segurança pública. A Polícia Militar de Minas e o Ministério Público de Minas Gerais dão todo assistência para que os clubes façam os jogos com torcida visitante. Ou seja, não é problema de segurança pública. Agora, existe uma questão que é de interesse interno de cada uma das agremiações, do Cruzeiro e do Atlético, e que podem progredir, segundo o Regulamento Universal de Competições, para estabelecer a torcida única, sem a presença da torcida visitante. Se tivermos essa situação da torcida única, será uma deliberação única e exclusiva dos clubes”, disse Fernando Abreu.

O promotor agregou: “Cabem ao MP e à PM-MG respeitar, porque a segurança interna dos estádios é de atribuição dos clubes. Ou seja, a gente não pode falar em problema de segurança pública, é um problema interno dos próprios clubes, de forma que do contexto do MP e da PM não haveria problema caso os clubes decidissem pela realização do clássico com torcida visitante”.

O que diz o Regulamento Universal de Competições da CBF

O Item 98 do Regulamento Universal de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informa que “O Clube visitante terá o recta de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com transcrição às Federações envolvidas e à DCO”.

No parágrafo único, informa ainda reforça que “Caso os órgãos de segurança informem, posteriormente inspeção, quantidade dissemelhante à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto”.

Art. 98 – O Clube visitante terá o recta de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com transcrição às Federações envolvidas e à DCO.

Parágrafo único – Caso os órgãos de segurança informem, posteriormente inspeção, quantidade dissemelhante à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto.

Art. 99 – Caso solicitado pela CBF, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à partida, o Clube mandante fica obrigado a ceder gratuitamente até 100 (centena) ingressos do setor requerido.

Parágrafo único – A CBF e a Federação do Clube mandante terão o recta de comprar, com pagamento prévio, a quantidade máxima de ingressos correspondente a 2% (dois por cento), cada, da capacidade dos estádios, desde que façam a requisição por escrito até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida.

 

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Fonte: CNN

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