terça-feira, fevereiro 25, 2025
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CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Parecer Monetário Pátrio (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (uma vez que debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Quinta informou que as medidas têm uma vez que objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de auxílio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a emprego dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o verba para emprestar para operações de crédito rústico com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rústico subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rústico com fontes controladas de recursos para inventar o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Quinta, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para exprimir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha uma vez que lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente inferido do operação do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém qualquer desses instrumentos financeiros, zero mudará até o vencimento do título.



Fonte: Agência Brasil

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