Da Redação Avance News
Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Juízo Monetário Vernáculo (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.
A solução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão exprimir esses títulos.
Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Percentagem de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e partilhar a LRS.
As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Juízo Vernáculo de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Financiamento
Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.
No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa verosimilhança de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
Segundo o Ministério da Herdade, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.
Características e riscos
Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem uma vez que base parâmetros facilmente identificados, uma vez que enchentes, vento, saraiva e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.
Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na graduação predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O quantia vem acrescido de um retorno para gratificar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.
Caso ocorra um sinistro (sinistro), o investidor não recebe esse retorno e pode perder secção do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Herdade afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem reciprocidade com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.