O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28), por unanimidade, proposta com orientações para implantação da figura do juiz de garantias na Justiça brasileira — isto é, do magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público.
As diretrizes são destinadas aos tribunais de Justiça do país, que vão adequar as sugestões às realidades locais. O relator foi o conselheiro José Rotondano.
A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho do Conselho, que teve a participação de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representantes de tribunais estaduais e federais, Conselho da Justiça Federal, associações de juízes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público estadual e federal, Defensoria Pública da União.
A resolução deixa claro que os tribunais, no exercício de sua autonomia, vão definir como será o funcionamento do sistema de acordo com as circunstâncias de cada local.
O documento prevê alternativas para a implantação do sistema quando há varas da Justiça com vários juízes ou apenas um magistrado.
No primeiro caso, o CNJ prevê a criação de Núcleo ou Central de Garantias, para tratar do acompanhamento das apurações penais. No segundo caso, duas ou mais comarcas poderão atuar em conjunto.
Histórico
A figura do juiz de garantias foi incluída na lei pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.
Em agosto do ano passado, o Supremo validou o sistema, estabelecendo prazo de 12 meses para a implantação da medida. Na ocasião, fixou que caberia ao CNJ elaborar as diretrizes para o procedimento.