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Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro manteve prazos definidos em pacto homologado pelo STF

A Percentagem de Previdência, Assistência Social, Puerícia, Mocidade e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) conclua a estudo dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fileira de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa estudo passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o favor de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o favor por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o favor de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias posteriormente a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua licença. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Mercê provisório
A teorema aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a licença de um “favor provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a licença definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais limitado, de 30 dias.

Se, posteriormente a epílogo do processo, o favor mensal suportar redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto sancionado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do matéria.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federalista
homologou em 2021 um pacto que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fileira de espera.

O pacto valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido pacto, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter ilativo e ainda será analisado pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Superior
Edição – Rodrigo Bittar



Fonte: Câmara dos Deputados

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