19/01/2024 – 12:33
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original
A Percentagem de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de lume para os guardas municipais, muito uma vez que exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o séquito psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Procurador Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.
“Posteriormente decisões do Supremo Tribunal Federalista, restou disposto e comprovado o recta dos guardas municipais ao porte de arma de lume”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.
Regimento
O substitutivo ratificado altera o Regimento Universal das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:
- será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de lume de uso permitido ou restrito, em todo o território vernáculo, em serviço ou fora de serviço, conforme o Regimento do Desarmamento;
- esse recta ao porte de arma de lume poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
- a solicitação de porte de arma de lume será dirigida à Polícia Federalista, instruída por enunciação da corporação de que o agente interessado está capaz.
O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, séquito psicológico e assessoria jurídica gratuita.
Tramitação
O projeto tramita em caráter ilativo e ainda será analisado pela Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar