O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2/4) um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade e obriga a análise de critérios de mobilidade urbana na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança (EIV). Os EIVs são usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos de grande impacto. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável à proposição ( PL 169/2020)
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O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001)
. O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas. A ideia é minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade.
Projeto inclui mobilidade não motorizada
Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade. Mas a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público.
O projeto altera a lei para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.
“Sem minimizar a importância dos deslocamentos motorizados para o funcionamento eficiente da cidade, é importante destacar que os deslocamentos ativos, realizados a pé ou por veículos não motorizados, como bicicletas, patinetes e outros, afetam profundamente a dinâmica de vizinhança, pois geralmente destinam-se a cobrir distâncias mais curtas, relacionadas à realização de atividades cotidianas como a utilização de comércios e serviços locais ou, ainda, para acessar o transporte público coletivo. Alterações nas condições de exercício dessa categoria de deslocamentos têm, portanto, impacto direto sobre a qualidade de vida dos moradores e usuários das instalações do bairro ou vizinhança. Nesse sentido, parece adequado ampliar o escopo do EIV para que se avalie não apenas os impactos sobre os modos e infraestruturas relacionados aos deslocamentos motorizados, mas também aqueles relacionados aos modos ativos”, destaca Zequinha Marinho em seu relatório.
A proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.
Antes de seguir para votação no Plenário, o PL 169/2020 (PL 5.011/2016, na origem) foi aprovado, em 5 de março, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.
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