Fernando Mosna , diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criticou a decisão do governo federal de antecipar pagamentos de empréstimos. A medida foi justificada por supostamente gerar diminuição de 3,5% nas contas de luz ; saldo real foi 0.02%.
De acordo com Mosna, os verdadeiros beneficiários foram os bancos, pois estes receberão, em taxas, R$ 285,1 milhões. O valor é seis vezes maior que o benefício ao consumidor.
Taxa de empréstimos
A medida do governo antecipou o pagamento de dois empréstimos às distribuidoras: a “conta Covid”, durante a Pandemia, e a “Conta Escassez Hídrica”, de 2021. O governo adiantou os pagamentos da Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). No total, foram repassados R$ 7,8 bilhões dos R$ 9 bilhões devidos.
Os tributos de ambos empréstimos eram pagos pelo consumidor. Então, sanadas as dívidas, não haveria mais esse repasse. O cálculo inicial seria que a quitação geraria uma economia de R$ 510 bilhões e tornaria a conta 3,5% mais barata, mas a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) calculou um resultado de $ 46,5 milhões (0,02% de redução nas contas.
Benefício do banco, e não do consumidor.
A principal justificativa do Ministério de Minas e Energia seria o benefício do consumidor, mas no fim, os verdadeiros “vencedores” foram os bancos.
Conforme Mosna explicou no voto, a antecipação de pagamento dos empréstimos prevê uma “taxa de waiver”, adicional, de 3% do total devido. Os bancos, então, receberam um valor adicional de R$ 285,1 milhões, além do valor inicial do empréstimo e juros.
“Em outras palavras, o protagonista do setor elétrico – o consumidor – foi utilizado como justificativa para uma operação financeira da qual não foi o maior beneficiário, enquanto os bancos se posicionaram como principais ganhadores”, disse Mosna.
O diretor da Aneel continuou: “Quando a participação de uma distribuidora nas Contas Covid e Escassez é menor do que o valor que lhe cabe do aporte da CDE Eletrobras [depósito da Eletrobras na CDE], o resultado da operação de antecipação […] não se mostra benéfico, gerando, ao contrário, um prejuízo aos consumidores.”